Projeto de Lei
Aumenta a pena de multa para crime de tráfico de animais e dispõe sobre a destinação de serpentes exóticas apreendidas.
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Altera a Lei nº 9.605 de 1998.
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de nov, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
03 de abr, 00:00PLENArquivada
Notificações
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 347/2003, ao qual esta proposição está apensada.
09 de dez, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/20 PÅG 400.
Documento09 de dez, 13:54MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5762/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento13 de jul, 17:19MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3764/2020, pelos Deputados Professor Israel Batista (PV/DF) e Célio Studart PV, que "Aumenta a pena de multa para crime de tráfico de animais e dispõe sobre a destinação de serpentes exóticas apreendidas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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