Projeto de Lei
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas com paralisia cerebral, doenças graves e autoimunes.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
25 de mar, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
17 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
17 de ago, 17:18CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
15 de ago, 09:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4945/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento08 de ago, 16:53MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3806/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas com paralisia cerebral, doenças graves e autoimunes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.