Projeto de Lei

PL 3806/2023

Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas com paralisia cerebral, doenças graves e autoimunes.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 08 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)dedução tributáriamedicamento de uso contínuocomprovaçãomédicodeclaração de bens e rendimentoscontribuintedependenteparalisia cerebraldoença gravedoença autoimune.

Tramitação 6 andamentos

  1. 05 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.

  2. 25 de mar, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.

  3. 17 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.

  4. 17 de ago, 17:18CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  5. 15 de ago, 09:46MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4945/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 08 de ago, 16:53MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3806/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas com paralisia cerebral, doenças graves e autoimunes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4945/2020
Último andamento
05 de jun, 00:00 · Notificações