Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
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Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 16:22PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3389/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3836/2025 ao Projeto de Lei nº 2628/2022, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Documento18 de ago, 18:41MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4065/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet".
Documento11 de ago, 00:01MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3836/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adulterização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet".
Documento19 de ago de 2025REQ 3389/2025Apensação
Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3836/2025 ao Projeto de Lei nº 2628/2022, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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