Projeto de Lei

PL 3845/2020

Estabelece medidas excepcionais para utilização de terminais eletrônicos de autoatendimento bancário em tempos de pandemia ou calamidade pública instalada no país e dá outras providências.

Em CPASF Apresentada em 17 de jul de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Saúde, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

Terminal eletrônico de autoatendimentohigienizaçãodistância mínimaprevençãocontágio coronavíruspandemiacalamidade pública..

Tramitação 5 andamentos

  1. 14 de mar, 00:00CPASF

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 11 de mar, 16:26CSAUDE

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  3. 15 de dez, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.

  4. 14 de dez, 13:00MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3119/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 17 de jul, 11:34MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3845/2020, pelo Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG), que "Estabelece medidas excepcionais para utilização de terminais eletrônicos de autoatendimento bancário em tempos de pandemia ou calamidade pública instalada no país e dá outras providências".

    Documento

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Situação atual

Órgão
CPASF
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3119/2019
Último andamento
14 de mar, 00:00 · Notificações