Projeto de Lei
Concede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 732
Documento30 de out, 12:46CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
29 de out, 17:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2423/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de out, 14:29MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3897/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Concede às pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de dedução, do imposto sobre a renda, das importâncias correspondentes às doações de alimentos diretamente efetuadas a órgãos públicos e entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes, por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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