Projeto de Lei

PL 3905/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para tipificar a criação e difusão de conteúdo sexual sintético não consentido, estabelecer rito prioritário para a sua remoção e assegurar medidas assistenciais às vítimas crianças e adolescentes.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

alteraçãoCódigo Penal (1940)Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Lei federalDeepfakeInteligência artificialDivulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerávelde cena de sexo ou de pornografiaCrime sexual contra vulnerávelConteúdo sintéticoAumento da penaViolência de gêneroViolência domésticaViolência contra a mulherAtendimento à vítimaSistema Único de Assistência Social (SUAS)Sistema Único de Saúde (SUS)Provedor de aplicaçõesindisponibilizaçãoRemoção de conteúdoenfrentamentoPornografia infantil

Tramitação 1 andamento

  1. 17 de jul, 18:05MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3905/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para tipificar a criação e difusão de conteúdo sexual sintético não consentido, estabelecer rito prioritário para a sua remoção e assegurar medidas assistenciais às vítimas crianças e adolescentes".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
17 de jul, 18:05 · Apresentação de Proposição