Projeto de Lei
Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Estrutura Fundiária, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.
24 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/08/2023.
24 de ago, 16:11CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
23 de ago, 20:35MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9858/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de ago, 12:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3912/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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