Projeto de Lei
Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para vedar o empréstimo consignado por telefone a consumidores idosos, aposentados ou pensionistas, fixando multa em caso de descumprimento.
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Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Documentos oficiais
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
09 de ago de 2023 · PLEN
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
→ Aguardando Encaminhamento
02 de fev de 2022 · MESA
Apense-se a este(a) o(a) PL-4545/2021.
→ Arquivada
30 de nov de 2021 · CCP
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/21 PAG 586
→ Tramitando em Conjunto
29 de nov de 2021 · MESA
Apense-se à(ao) PL-1811/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
08 de nov de 2021 · MESA
Apresentação do Projeto de Lei n. 3916/2021, pelo Deputado Junio Amaral (PSL/MG), que "Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para vedar o empréstimo consignado por telefone a consumidores idosos, aposentados ou pensionistas, fixando multa em caso de descumprimento".
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