Projeto de Lei

PL 3917/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da integração nativa, imutável e inteligente de sistema nacional de proteção e rastreamento de dispositivos móveis, denominado “Sentinela Digital”, com persistência total no hardware, autenticação multifatorial via Gov.br, inteligência artificial para monitoramento de tentativas de fraude e integração com blockchain para registro imutável de bloqueios e desbloqueios, e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CSPCCO Apresentada em 12 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Defesa e Segurança, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

CriaçãoSentina Digitalsolução tecnológicainstalaçãoDispositivo móvelcelularsegurança cibernéticaproteçãodados pessoaisprevençãoCrime cibernéticodiretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 01 de out, 22:49CSPCCOAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.

  2. 18 de set, 00:00CSPCCOAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2025)

  3. 17 de set, 20:36CSPCCOAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

  4. 15 de set, 10:31CSPCCOAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  5. 12 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.

  6. 11 de set, 18:00MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Comunicação; Ciência, Tecnologia e Inovação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 12 de ago, 14:33MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3917/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da integração nativa, imutável e inteligente de sistema nacional de proteção e rastreamento de dispositivos móveis, denominado “Sentinela Digital”, com persistência total no hardware, autenticação multifatorial via Gov.br, inteligência artificial para monitoramento de tentativas de fraude e integração com blockchain para registro imutável de bloqueios e desbloqueios, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
01 de out, 22:49 · Encerramento de Prazo