Projeto de Lei
Altera o artigo 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena do crime de que trata, proibir a monetização de conteúdos que envolvam exploração ou sexualização infantil, reforçar a proteção integral contra a violência sexual física e virtual, e estabelecer mecanismos de cooperação entre autoridades e provedores de internet.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de ago, 19:54MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3960/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Altera o artigo 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena do crime de que trata, proibir a monetização de conteúdos que envolvam exploração ou sexualização infantil, reforçar a proteção integral contra a violência sexual física e virtual, e estabelecer mecanismos de cooperação entre autoridades e provedores de internet".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.