Projeto de Lei

PL 3960/2025

Altera o artigo 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena do crime de que trata, proibir a monetização de conteúdos que envolvam exploração ou sexualização infantil, reforçar a proteção integral contra a violência sexual física e virtual, e estabelecer mecanismos de cooperação entre autoridades e provedores de internet.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 12 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)aumento da penadivulgaçãoConteúdo sexualmenor de idadePlataforma digitalrede social digitalsexualização precoceAdultização de crianças e adolescentes. _ Enfrentamentopedofilia.

Tramitação 1 andamento

  1. 12 de ago, 19:54MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3960/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Altera o artigo 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena do crime de que trata, proibir a monetização de conteúdos que envolvam exploração ou sexualização infantil, reforçar a proteção integral contra a violência sexual física e virtual, e estabelecer mecanismos de cooperação entre autoridades e provedores de internet".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
12 de ago, 19:54 · Apresentação de Proposição