Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jul, 12:19CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de mar, 20:40CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
27 de jan, 16:08CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6004/2025 a esta proposição.
22 de dez, 18:17MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6004/2025
Documento02 de dez, 00:00CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
17 de out, 18:19CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.
08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
08 de out, 15:58CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
06 de out, 11:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1191/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de ago, 15:50MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4006/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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