Projeto de Lei
Altera o artigo 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de dez, 16:36CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4044/2024
26 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2024.
22 de nov, 16:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4044/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de out, 10:56MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4052/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o artigo 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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