Projeto de Lei

PL 4069/2025

Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir mecanismos de combate à adultização precoce, à pedofilia e à exploração sexual no ambiente virtual.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 18 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Marco Civil da Internet (2014)Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018)Princípio da proteção integral da criança e do adolescentemenor de idadeambiente virtualmídiaAdultização de crianças e adolescentesenfrentamentosexualização precoceabusoexploração sexualrede social digitalsoftware aplicativoobrigatoriedadeplataforma digitalprovedor de aplicaçõesalgoritmosistema automáticorecomendaçãoexposição ao perigoconteúdo impróprioviolênciainternetciberbullyingpedofiliadenúnciaremoção de conteúdodiretrizescampanha educativatipificação de condutatipicidade penalaumento da penaresponsabilizaçãocomunicaçãoautoridade competenteproibiçãotratamento de dadosmarketingpublicidadeexceçãorelatório de impacto à proteção de dados pessoais.

Tramitação 1 andamento

  1. 18 de ago, 21:38MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4069/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir mecanismos de combate à adultização precoce, à pedofilia e à exploração sexual no ambiente virtual".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
18 de ago, 21:38 · Apresentação de Proposição