Projeto de Lei

PL 4088/2024

Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável.

Aguardando Apensação Em CCP Apresentada em 25 de out de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AutorizaçãoPoder Executivoregulamentaçãogestão penitenciáriaacompanhamentomonitoração eletrônicacondenadoestuproestupro de vulnerávelcrime sexual contra vulnerávelcrime contra a liberdade sexualviolência sexualcriaçãobanco de dadosBanco de Dados Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulheridentificaçãoacessodiretrizes.

Tramitação 3 andamentos

  1. 01 de nov, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/2024 PAG 51

    Documento
  2. 01 de nov, 08:52MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1012/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 25 de out, 15:24MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4088/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP), que "Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Apensação
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1012/2020
Último andamento
01 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição