Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para garantir que os recursos previstos no art. 9º-C sejam destinados exclusivamente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de out, 20:15MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4128/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Costa (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para garantir que os recursos previstos no art. 9º-C sejam destinados exclusivamente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias".
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