Projeto de Lei

PL 4143/2024

Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 30 de out de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

PagamentoAuxílio financeiroProteção socialTrabalhadorVínculo empregatícioMicroempreendedor Individual (MEI)Trabalhador domésticopescador artesanalbeneficiárioseguro-defesoPerdas e danosCalamidade públicaFenômeno meteorológico adversoSituação de emergênciaInundaçãoEnchenteRio Grande do SuloperacionalizaçãoRecursos financeirosMinistério do Trabalho e Emprego. _ AlteraçãoLei do Crédito Consignado (2003)suspensãopagamentocrédito consignadodescontoBenefício previdenciárioBenefício de Prestação Continuada (BPC)programa de transferência de rendacalamidade pública.

Tramitação 1 andamento

  1. 30 de out, 13:01MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4143/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para conceder o direito à suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, em benefícios de prestação continuada e em benefícios de outros programas federais de transferência de renda cujos titulares estejam abrangidos pelo reconhecimento do estado de calamidade pública objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
30 de out, 13:01 · Apresentação de Proposição