Projeto de Lei

PL 4216/2023

Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”, para estabelecer a responsabilidade solidária do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo de escravidão.

Tramitando em Conjunto Em CTRAB Apresentada em 30 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Trabalho Temporário (1974)responsabilidade solidáriaempresaContratanteocorrênciaRedução a condição análoga à de escravotrabalhadorContrato por prazo determinado.

Tramitação 7 andamentos

  1. 22 de jul, 11:09CTRABTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 06 de out, 00:00CTRABTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 17 de jun, 00:00CTRABTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 11 de set, 09:07CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  5. 06 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.

  6. 05 de set, 19:31MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-861/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 30 de ago, 10:04MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4216/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”, para estabelecer a responsabilidade solidária do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo de escravidão".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 861/2023
Último andamento
22 de jul, 11:09 · Notificacao para Publicação Intermediária