Projeto de Lei
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”, para estabelecer a responsabilidade solidária do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo de escravidão.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de jul, 11:09CTRABTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.
06 de out, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.
17 de jun, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 861/2023, ao qual esta proposição está apensada.
11 de set, 09:07CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
06 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
05 de set, 19:31MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-861/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de ago, 10:04MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4216/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”, para estabelecer a responsabilidade solidária do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo de escravidão".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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