Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e particulares, prontos- socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos em todo território nacional disporem de macas e cadeiras de rodas destinadas a pessoas obesas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 18:28CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3313/2021
29 de abr, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), para o PL 3313/2021, ao qual esta proposição está apensada.
12 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
12 de set, 12:38CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
11 de set, 18:51MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3313/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de ago, 20:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4242/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais públicos e particulares, prontos- socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos em todo território nacional disporem de macas e cadeiras de rodas destinadas a pessoas obesas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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