Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a competência do enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, de inserção, retirada e substituição do dispositivo intrauterino, conforme protocolos estabelecidos e capacitação técnica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Saúde, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
01 de out, 13:48CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
01 de out, 08:16MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de ago, 14:47MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4261/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a competência do enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, de inserção, retirada e substituição do dispositivo intrauterino, conforme protocolos estabelecidos e capacitação técnica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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