Projeto de Lei
Aperfeiçoa a execução penal, a decretação de prisão preventiva e o tempo que configura a reincidência; elenca e conceitua organizações criminosas de enfrentamento prioritário pelo poder público; fixa critérios e procedimentos para a elucidação da existência de vínculo associativo com organização criminal; regula a atividade de inteligência da polícia penal; e dá outras providências.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de out, 18:12CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
01 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
01 de out, 13:48CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
01 de out, 08:16MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de ago, 18:27MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4274/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Aperfeiçoa a execução penal, a decretação de prisão preventiva e o tempo que configura a reincidência; elenca e conceitua organizações criminosas de enfrentamento prioritário pelo poder público; fixa critérios e procedimentos para a elucidação da existência de vínculo associativo com organização criminal; regula a atividade de inteligência da polícia penal; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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