Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de jul, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PL 4275/2021.
Documento15 de jul, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício nº 938/2026 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, de autoria do Senador Rogério Carvalho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores”.
Documento15 de jul, 15:20MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3895/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Doutor Luizinho PP , que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores".
Documento15 de jul, 09:41MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4275/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores".
Documento15 de julREQ 3895/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)·Doutor Luizinho (PP)
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.
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