Projeto de Lei

PL 4275/2021

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 15 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Rogério Carvalho

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

alteraçãoLei Orgânica da Seguridade Social (1991)reduçãolimite máximoUniãoretençãopercentualFundo de Participação dos Municípios (FPM)Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)Ente federadoDébito previdenciárioRevogaçãodispositivo legal

Tramitação 4 andamentos

  1. 15 de jul, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Autógrafo do PL 4275/2021.

    Documento
  2. 15 de jul, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Publicação de Documento

    Recebido Ofício nº 938/2026 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, de autoria do Senador Rogério Carvalho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores”.

    Documento
  3. 15 de jul, 15:20MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3895/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e Doutor Luizinho PP , que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores".

    Documento
  4. 15 de jul, 09:41MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4275/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 15 de julREQ 3895/2026Urgência (Art. 155 do RICD)

    Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)·Doutor Luizinho (PP)

    Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
15 de jul, 00:00 · Publicação de Documento