Projeto de Lei
Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 19:49CCJCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3800/2023.
18 de mar, 19:44CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 967.
Documento13 de mar, 17:27MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 3800/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de fev, 13:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 428/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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