Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista, alergia ou intolerância alimentar portando alimentos para consumo próprio a estabelecimentos, públicos ou privados, em que a alimentação seja permitida.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de fev, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Publicação de Documento
Recebido Ofício nº 36/2026 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.298, de 2024, de autoria do Senador Jader Barbalho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista, alergia ou intolerância alimentar portando alimentos para consumo próprio a estabelecimentos, públicos ou privados, em que a alimentação seja permitida”.
Documento06 de fev, 17:02PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4298/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista, alergia ou intolerância alimentar portando alimentos para consumo próprio a estabelecimentos, públicos ou privados, em que a alimentação seja permitida".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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