Projeto de Lei
Altera A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente para prever sanções às pessoas que presenciem atos de violência contra criança ou adolescente e deixem de comunicar o fato imediatamente a autoridade policial ou ao conselho tutelar.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de dez, 00:00PLENTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 4749/2016, ao qual esta proposição está apensada.
28 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 344
Documento28 de abr, 11:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1881/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento20 de ago, 17:28MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4302/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente para prever sanções às pessoas que presenciem atos de violência contra criança ou adolescente e deixem de comunicar o fato imediatamente a autoridade policial ou ao conselho tutelar. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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