Projeto de Lei
Institui a Política Nacional de Prevenção à Ludopatia e dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagens de advertência sobre riscos de ludopatia em embalagens, rótulos ou quaisquer instrumentos de comunicação mercadológica que veiculem marca, promoção ou referência a serviços de apostas de quota fixa.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.
13 de out, 15:33CSAUDETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3669/2024.
13 de out, 15:33CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
07 de out, 10:48CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvida à Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3684/2025 e do PL 4366/2025, para o PL 3355/2024, ao qual esta proposição está apensada.
06 de out, 12:39MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3669/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de set, 14:48MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4366/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Institui a Política Nacional de Prevenção à Ludopatia e dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagens de advertência sobre riscos de ludopatia em embalagens, rótulos ou quaisquer instrumentos de comunicação mercadológica que veiculem marca, promoção ou referência a serviços de apostas de quota fixa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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