Projeto de Lei
Altera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com repouso semanal remunerado, feriado ou dia útil não trabalhado.
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Temas
Classificação da Câmara: Economia, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
07 de nov, 12:08CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1647/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de set, 16:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4451/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com repouso semanal remunerado, feriado ou dia útil não trabalhado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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