Projeto de Lei

PL 4451/2025

Altera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com repouso semanal remunerado, feriado ou dia útil não trabalhado.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 04 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)obrigatoriedadeantecipaçãopagamentosalárioprazo máximolimitedatadia útilmêsempregadorferiadorepouso semanalanterioridadeempregoempregadoDireitos do trabalhador.

Tramitação 4 andamentos

  1. 07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.

  2. 07 de nov, 12:08CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  3. 06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1647/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 04 de set, 16:23MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4451/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com repouso semanal remunerado, feriado ou dia útil não trabalhado".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1647/2025
Último andamento
07 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição