Projeto de Lei

PL 4454/2025

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para motocicletas adquiridas por mototaxistas.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 04 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995)critérioconcessãoisenção tributáriaImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)mototaxistaaquisiçãomotocicletatributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 3 andamentos

  1. 07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.

  2. 06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-131/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 04 de set, 17:57MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4454/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para motocicletas adquiridas por mototaxistas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 131/2023
Último andamento
07 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição