Projeto de Lei

PL 4509/2023

Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº13.303, de 20 de junho de 2016, a Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, para estabelecer a transparência e a submissão ao teto remuneratório constitucional dos valores recebidos por agentes públicos a título de jeton, pela participação como membros governamentais em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas estatais da União, Estados e Municípios ou de empresas em que a União, Estados e Municípios ou suas respectivas empresas estatais participem minoritariamente no capital, na condição de acionista ordinário ou preferencialista.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 15 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Direito Constitucional, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Acesso à Informação (2011)Lei de Responsabilidade das Estatais (2016)Lei das Sociedades Anônimas (1976)lei federalcondicionamentoteto constitucionalremuneraçãojetom (vantagem pecuniária)agente públicoparticipaçãomembrogovernoconselho de administraçãoconselho fiscaldiretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 04 de jun, 00:00CASPTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 3207/2015, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 25 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/09/2023.

  3. 25 de set, 10:56CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  4. 22 de set, 07:10MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2899/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 15 de set, 15:39MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4509/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº13.303, de 20 de junho de 2016, a Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, para estabelecer a transparência e a submissão ao teto remuneratório constitucional dos valores recebidos por agentes públicos a título de jeton, pela participação como membros governamentais em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas estatais da União, Estados e Municípios ou de empresas em que a União, Estados e Municípios ou suas respectivas empresas estatais participem minoritariamente no capital, na condição de acionista ordinário ou preferencialista".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2899/2021
Último andamento
04 de jun, 00:00 · Notificações