Projeto de Lei

PL 4525/2024

Institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas.

Arquivada Em MESA Apresentada em 26 de nov de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

Diretrizesmedida de segurançacombateassédio sexualtransporte público coletivopenalidadecampanha educativaconscientizaçãoproteçãousuáriomulher.

Tramitação 7 andamentos

  1. 10 de set, 00:00MESAArquivada

    Arquivamento

    Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).

  2. 17 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 146.

    Documento
  3. 17 de mar, 00:00CVTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  4. 13 de mar, 15:09MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5878/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 18 de fev, 00:00MESAArquivada

    Notificações

    Deferido o REQ 4793/2024.

  6. 09 de dez, 10:25MESAArquivada

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4793/2024 (Requerimento), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Cabo Gilberto Silva PL, que "Nos termos do art. 102 do Regimento desta Casa, requeiro a coautoria do Projeto de Lei nº 4.525, de 2024, de autoria do Deputado Cabo Gilberto Silva – PL/PB, que institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas".

    Documento
  7. 26 de nov, 16:34PLENArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4525/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas. ".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 09 de dez de 2024REQ 4793/2024Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual

    Delegado Bruno Lima (PODE)·Cabo Gilberto Silva (PL)

    Nos termos do art. 102 do Regimento desta Casa, requeiro a coautoria do Projeto de Lei nº 4.525, de 2024, de autoria do Deputado Cabo Gilberto Silva – PL/PB, que institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5878/2023
Último andamento
10 de set, 00:00 · Arquivamento