Projeto de Lei

PL 4577/2025

Regulamenta o cumprimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, estabelece garantias ao custodiado e veda práticas que impliquem exposição indevida ou repercussão penal a terceiros não abrangidos pela sentença penal, e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CSPCCO Apresentada em 15 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

Prisão domiciliarproibiçãoequipamentomonitoração eletrônicatornozeleira eletrônicasituação vexatóriasinal sonoroefeito visualfiscalizaçãorestriçãofamíliaresidenteterceirorotinadomicíliocondomínioresidênciapessoa monitoradaausênciacontrolevisitantediretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 09 de dez, 17:14CSPCCOAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

  2. 29 de out, 11:42CSPCCOAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  3. 28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.

  4. 28 de out, 13:09MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 15 de set, 16:10MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4577/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Regulamenta o cumprimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, estabelece garantias ao custodiado e veda práticas que impliquem exposição indevida ou repercussão penal a terceiros não abrangidos pela sentença penal, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
09 de dez, 17:14 · Designação de Relator(a)