Projeto de Lei

PL 4587/2023

Esta Lei altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para, relativamente à isenção do ganho de capital do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), alterar o prazo de aplicação do produto da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, reduzir o prazo para usufruir de nova isenção dessa natureza e regular o tratamento a ser dado aos recebimentos em prestações.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 20 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Bem (2005)critérioisenção tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)ganho de capitalpessoa físicaresidenteBrasilvendaimóvel residencialbenefício fiscaltributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 29 de set, 10:08CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 28 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.

  3. 28 de set, 12:17MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2209/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 20 de set, 17:19MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4587/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Esta Lei altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para, relativamente à isenção do ganho de capital do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), alterar o prazo de aplicação do produto da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, reduzir o prazo para usufruir de nova isenção dessa natureza e regular o tratamento a ser dado aos recebimentos em prestações".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2209/2015
Último andamento
29 de set, 10:08 · Recebimento