Projeto de Lei
Esta Lei altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para, relativamente à isenção do ganho de capital do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), alterar o prazo de aplicação do produto da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, reduzir o prazo para usufruir de nova isenção dessa natureza e regular o tratamento a ser dado aos recebimentos em prestações.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de set, 10:08CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
28 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
28 de set, 12:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2209/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento20 de set, 17:19MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4587/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Esta Lei altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para, relativamente à isenção do ganho de capital do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), alterar o prazo de aplicação do produto da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, reduzir o prazo para usufruir de nova isenção dessa natureza e regular o tratamento a ser dado aos recebimentos em prestações".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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