Projeto de Lei

PL 4596/2023

Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos bancários disponibilizarem em suas agências caixas eletrônicos preferenciais e adequados ao atendimento do idoso.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 20 de set de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

Obrigatoriedadeagência bancáriadisponibilizaçãoTerminal eletrônico de autoatendimentoAtendimento preferencialidosodiretrizes.

Tramitação 3 andamentos

  1. 28 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.

  2. 28 de set, 12:17MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1577/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 20 de set, 19:48MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4596/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos bancários disponibilizarem em suas agências caixas eletrônicos preferenciais e adequados ao atendimento do idoso".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1577/2015
Último andamento
28 de set, 00:00 · Publicação de Proposição