Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e vedar a pensão socioafetiva.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de abr, 10:03MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1960/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 4604, de 2025, que Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e vedar a pensão socioafetiva".
Documento10 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
10 de nov, 15:34CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 503/2025.
10 de nov, 15:33CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
06 de nov, 15:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-503/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de set, 16:45MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4604/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e vedar a pensão socioafetiva".
Documento08 de abrREQ 1960/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Kim Kataguiri·Raimundo Santos (PSD)·Rodrigo Gambale (PODE)
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 4604, de 2025, que Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e vedar a pensão socioafetiva.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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