Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do nome fantasia ou identificador comercial nas transações registradas em faturas de cartões de crédito, débito ou extratos bancários, realizadas por empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 11:52CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1219/2025.
10 de nov, 11:49CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
06 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
06 de nov, 16:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1219/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de set, 14:31MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4662/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do nome fantasia ou identificador comercial nas transações registradas em faturas de cartões de crédito, débito ou extratos bancários, realizadas por empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas".
Documento03 de set, 15:26CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para o PL 1219/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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