Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar obrigações patrimoniais, financeiras ou indenizatórias a vítimas de violência doméstica em benefício de seus agressores, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mai, 18:30CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 255/2025, ao qual esta proposição está apensada.
24 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 88
Documento24 de mar, 14:23CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
21 de mar, 16:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-255/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de fev, 09:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 471/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar obrigações patrimoniais, financeiras ou indenizatórias a vítimas de violência doméstica em benefício de seus agressores, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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