Projeto de Lei

PL 4725/2024

Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 05 de dez de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Educação, Saúde, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estadosdo Distrito Federal e dos Territórios (2023)legislaçãoregulamentopolicial militarCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)autorizaçãoacumulação de cargosmilitarcargo (direito do trabalho)empregoprofessorprofissional de saúdeprofissão regulamentada.

Tramitação 1 andamento

  1. 05 de dez, 17:10MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4725/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Revoga o art. 16, do Decreto n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, e acrescenta o artigo 23-A a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, acumular atividade profissional, desde que haja compatibilidade de horário".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
05 de dez, 17:10 · Apresentação de Proposição