Projeto de Lei
Dispõe sobre a remuneração mínima dos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros, sobre a taxa máxima de intermediação e estende aos motoristas de aplicativos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conforme disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
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Altera a Lei nº 8.989 de 1995.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 15:05CICS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 1471/2022, ao qual esta proposição está apensada.
24 de fev, 15:50CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Henderson Pinto (MDB-PA), para o PL 1471/2022, ao qual esta proposição está apensada.
07 de abr, 10:18CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 1471/2022, ao qual esta proposição está apensada.
22 de mai, 00:00CVT
Notificações
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO), para o PL 1471/2022, ao qual esta proposição está apensada.
10 de out, 16:04CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CVT.
09 de out, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
09 de out, 15:28MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1471/2022. Em decorrência dessa apensação, determino a inclusão da CFT para que se pronuncie sobre o mérito e adequação financeira e orçamentária da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de set, 17:33MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4751/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Dispõe sobre a remuneração mínima dos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros, sobre a taxa máxima de intermediação e estende aos motoristas de aplicativos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conforme disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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