Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao artigo 135 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o aumento de pena de quem abdica do dever de prestação de assistência ou de acionamento da autoridade pública para se dedicar a registro audiovisual dos fatos para fins de mera divulgação em quaisquer meios, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
19 de mar, 12:12CCPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1215/2024.
13 de mar, 17:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1215/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de fev, 12:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 476/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta parágrafo ao artigo 135 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o aumento de pena de quem abdica do dever de prestação de assistência ou de acionamento da autoridade pública para se dedicar a registro audiovisual dos fatos para fins de mera divulgação em quaisquer meios, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.