Projeto de Lei
Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a redução da multa decorrente do descumprimento dos percentuais destinados a pessoas com deficiência, caso a empresa contrate familiares em primeiro grau de pessoas com deficiência, incluindo cônjuges, que se declarem responsáveis pelo cuidado ou amparo direto à pessoa com deficiência.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:40CTRABTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov, 09:27CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
06 de nov, 16:13MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2680/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento24 de set, 18:18MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4761/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a redução da multa decorrente do descumprimento dos percentuais destinados a pessoas com deficiência, caso a empresa contrate familiares em primeiro grau de pessoas com deficiência, incluindo cônjuges, que se declarem responsáveis pelo cuidado ou amparo direto à pessoa com deficiência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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