Projeto de Lei

PL 479/2023

Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 13 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalcritérioPoder executivo municipaldivisãoAssistência financeiraUniãoAgente comunitário de saúdeAgente de combate às endemias.

Tramitação 5 andamentos

  1. 15 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 16

    Documento
  2. 12 de mai, 11:58MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 198, § 7º da Constituição Federal. Publique-se.

    Documento
  3. 03 de mai, 00:00MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Notificação de Despacho

    Deferido o REQ 976/2023.

  4. 29 de mar, 10:02PLENDevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento n. 976/2023, pelos Deputados Albuquerque (REPUBLIC/RR) e Fernando Rodolfo PL, que "Requer a coautoria no Projeto de Lei nº 479/2023".

    Documento
  5. 13 de fev, 16:34PLENDevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 479/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE)".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 29 de mar de 2023REQ 976/2023Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual

    Albuquerque (REPUBLICANOS)·Fernando Rodolfo (PRD)

    Requer a coautoria no Projeto de Lei nº 479/2023.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
15 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição