Projeto de Lei
Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
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Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 16
Documento12 de mai, 11:58MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 198, § 7º da Constituição Federal. Publique-se.
Documento03 de mai, 00:00MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Notificação de Despacho
Deferido o REQ 976/2023.
29 de mar, 10:02PLENDevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 976/2023, pelos Deputados Albuquerque (REPUBLIC/RR) e Fernando Rodolfo PL, que "Requer a coautoria no Projeto de Lei nº 479/2023".
Documento13 de fev, 16:34PLENDevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 479/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE)".
Documento29 de mar de 2023REQ 976/2023Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual
Albuquerque (REPUBLICANOS)·Fernando Rodolfo (PRD)
Requer a coautoria no Projeto de Lei nº 479/2023.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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