Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional com resultado morte, estender a idade máxima para o cumprimento da medida e dispor sobre a obrigatoriedade de separação de internos maiores de dezoito anos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de mar, 15:40CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 3271/2025, ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov, 10:02CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3271/2025.
10 de nov, 10:02CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
06 de nov, 16:21MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3271/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de set, 16:56MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4797/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional com resultado morte, estender a idade máxima para o cumprimento da medida e dispor sobre a obrigatoriedade de separação de internos maiores de dezoito anos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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