Projeto de Lei

PL 4819/2025

Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 29 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)critérioIsenção tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)rendimentoDocênciaprofissional da educaçãobenefício fiscaltributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de nov, 08:25CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  2. 07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.

  3. 06 de nov, 16:25MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 29 de set, 19:55MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4819/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 165/2022
Último andamento
10 de nov, 08:25 · Recebimento