Projeto de Lei
Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência.
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Temas
Classificação da Câmara: Educação, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 08:25CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
06 de nov, 16:25MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de set, 19:55MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4819/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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