Projeto de Lei

PL 4850/2025

Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para dispor que serão considerados hediondos os crimes cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 30 de set de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Hediondos (1990)crime consumadotentativa (crime)critériocalamidade públicasituação de emergência.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de nov, 16:24CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 07 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.

  3. 06 de nov, 16:25MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2438/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 30 de set, 16:12MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4850/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para dispor que serão considerados hediondos os crimes cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2438/2024
Último andamento
10 de nov, 16:24 · Recebimento