Projeto de Lei

PL 4903/2025

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispensar o candidato aprovado na primeira fase do Exame de Ordem da OAB de prestá-la novamente em eventual exame subsequente.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 01 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)dispensacandidatorepetiçãofaseexame de ordemOrdem dos Advogados do Brasil (OAB)hipóteseanterioridadeaprovação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de nov, 13:02CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  2. 06 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.

  3. 06 de nov, 16:28MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2996/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 01 de out, 15:18MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4903/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispensar o candidato aprovado na primeira fase do Exame de Ordem da OAB de prestá-la novamente em eventual exame subsequente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2996/2008
Último andamento
10 de nov, 13:02 · Recebimento