Projeto de Lei
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos rendimentos de professores e profissionais da educação básica e superior, e institui o Programa Nacional de Valorização Tributária da Educação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de abr, 15:00CETramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 900/2026 a esta proposição.
31 de mar, 13:22MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 900/2026
Documento10 de nov, 08:25CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
06 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
06 de nov, 16:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-165/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento01 de out, 21:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4926/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas”, para instituir a isenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de professores e profissionais da educação básica e superior, públicos e privados, e cria o Programa Nacional de Valorização Tributária da Educação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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