Projeto de Lei

PL 4933/2025

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física às mulheres portadoras ou com histórico de neoplasia maligna de mama.

Aguardando Apensação Em CCP Apresentada em 02 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (1988)Código Tributário Nacional (1966)Isenção tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)rendimentomulherhistóricocâncer de mamaneoplasia malignadiretrizesbenefício fiscaltributação.

Tramitação 3 andamentos

  1. 06 de nov, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.

  2. 06 de nov, 16:28MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-500/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 02 de out, 11:11MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4933/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física às mulheres portadoras ou com histórico de neoplasia maligna de mama".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Apensação
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 500/2022
Último andamento
06 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição