Projeto de Lei
Altera as Leis nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos de tabaco e classificá-lo como hediondo quando resultar morte ou lesão grave.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
10 de nov, 16:29CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de nov, 15:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de out, 11:52PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4150/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 4.987, de 2025, que altera a Lei 8.072, de 25 de julho 1990, para tornar crime hediondo a fabricação, adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos derivados do tabaco, ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, por tratarem de proposições da mesma espécie que regulam a mesma matéria".
Documento07 de out, 10:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4987/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei 8.072, de 25 de julho 1990, para tornar crime hediondo a fabricação, adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos derivados do tabaco".
Documento07 de out de 2025REQ 4150/2025Apensação
Requer a apensação do Projeto de Lei nº 4.987, de 2025, que altera a Lei 8.072, de 25 de julho 1990, para tornar crime hediondo a fabricação, adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos derivados do tabaco, ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, por tratarem de proposições da mesma espécie que regulam a mesma matéria.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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