Projeto de Lei

PL 4997/2019

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, e as cominadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, na situação que especifica, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer que os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções administrativas e penais que especifica, e dá outras providências.

Arquivada Em MESA Apresentada em 24 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Lucas Barreto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalCrime contra o patrimônioaumento da penafurtorouboreceptaçãofio metálicoCondutor terraCabo elétricoequipamentoenergia elétricatelefoniaIntercâmbio de informaçãovigênciacalamidade públicaConcurso de crimes. _ AlteraçãoLei Geral de TelecomunicaçõescritérioPenalidade administrativaCaducidadeConcessionário (administração pública)Permissionário (administração pública)Autorização (administração pública)Serviços de telecomunicaçõesutilizaçãoproduto do crimeLigação clandestina. _ DiretrizesAgência reguladoraresponsabilidadeinterrupçãosuspensãoserviços.

Tramitação 11 andamentos

  1. 11 de dez, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 5.845, de 2016, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)

  2. 11 de dez, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 09 de dez, 17:00PLENPronta para Pauta

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4820/2024.

  4. 09 de dez, 17:00PLENPronta para Pauta

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 4820/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4997/2019.

  5. 09 de dez, 17:53MESAArquivada

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4820/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Elmar Nascimento (UNIÃO/BA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4997/2019, que “Altera o DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, e as cominadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, na situação que especifica, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer que os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções administrativas e penais que especifica, e dá outras providências”".

    Documento
  6. 26 de out, 00:00CCJCArquivada

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 5845/2016, ao qual esta proposição está apensada.

  7. 31 de ago, 00:00CCPArquivada

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.

  8. 31 de ago, 16:10CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  9. 30 de ago, 19:05MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5845/2016. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  10. 24 de ago, 12:03PLENPronta para Pauta

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4997/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, e as cominadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, na situação que especifica, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer que os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções administrativas e penais que especifica, e dá outras providências".

    Documento
  11. 24 de ago, 00:00MESAArquivada

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 730/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.997, de 2019, de autoria do Senador Lucas Barreto, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, e as cominadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, na situação que especifica, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer que os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções administrativas e penais que especifica, e dá outras providências".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 09 de dez de 2024REQ 4820/2024Urgência (Art. 155 do RICD)

    Elmar Nascimento (UNIÃO)·Altineu Côrtes (PL)·Afonso Motta (PDT)·Antonio Brito (PSD)

    Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4997/2019, que “Altera o DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, e as cominadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, na situação que especifica, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer que os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções administrativas e penais que especifica, e dá outras providências”.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
11 de dez, 00:00 · Desapensação