Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para adiar a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas.
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Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 22:53CMULHERAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
24 de abr, 00:00CMULHERAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
23 de abr, 00:00CMULHERAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES)
12 de mar, 17:36CMULHERAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
12 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 458
Documento12 de mar, 14:37MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de fev, 19:23MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 500/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para adiar a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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