Projeto de Lei

PL 5050/2023

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com gastos relacionados à saúde de animais de estimação

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 18 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federaldedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)pessoa físicadespesaSaúde animalAnimal domésticobenefício fiscaltributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  2. 26 de out, 10:15CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 25 de out, 14:08MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2770/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 18 de out, 14:20MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5050/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com gastos relacionados à saúde de animais de estimação".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2770/2022
Último andamento
26 de out, 00:00 · Publicação de Proposição